Bolsonaro sanciona lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios
A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários
O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever um termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes.
O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Brasil 61
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