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Novas Alterações: Funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados fica da seguinte forma: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo
Na noite de terça-feira (16), a Procuradoria Geral do Município realizou uma correção no decreto 18.765/2021. Conforme a atualização do documento, o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados fica da seguinte forma: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo.
Poderão funcionar:
- Mercados irão funcionar:
*Durante a semana, das 07:00 às 22:00h (sábado somente delivery e domingo fechado)
* Funcionamento com 50% da capacidade de atendimento;
* 1 pessoa por familia;
- Restaurantes das 10h as 22h somente delivery, o delivery de alimento pode acontecer após as 22h;
- Padarias das 06h as 20h sem consumo local;
- Hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, açougues e peixarias das 07h as 20 de segunda à sabado. No domingo tais serviços apenas delivery;
- Material de construção das 09 as 18h somente delivery;
- Praça alimentação dos shopping somente delivery das 10h às 20h;
- algumas outras atividades estão no decreto oficial nos comentários.
Atividades Suspensas:
- TRANSPORTE COLETIVO (VCG)
- Casas de festas, eventos, Parques infantis, feiras de varejo, casas noturnas e atividades correlatas, clubes sociais, atividades esportivas coletivas, academias e espaços esportivos, piscinas e saunas de clubes, condominios e associações e escolas de natação;
- Parques turisticos, naturais, públicos e privados(cachoeiras e similares);
- praças parques e locais de lazer de propriedade do municipio (Lago de olarias, parque linear, ambiental...)
- Obras e serviços de contrução civil;
- Lojas de conveniências dos postos de Combustíveis;
**Art 11 -Parágrafo Único
Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, independentemente do local em que estiverem instalados, inclusive os residenciais.
**Art. 12. As restrições previstas neste decreto aplicam-se também a:
- serviços e atividades drive-in;
- atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação.
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